Oferta de empréstimos a aposentados, via telefone, está proibida
Escrito por Andrio Antunes em 13/08/2020
Ofertar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica é uma das práticas comerciais que mais geram reclamações no órgão de defesa do consumidor. E, agora, a pratica está proibida no Paraná.
É o que prevê a lei 20.276/2020, proposta na Assembleia Legislativa, pelo deputado Evandro Araújo (PSC), e promulgada pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Pela nova legislação, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado não podem realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.
A intenção da medida é proteger os aposentados e pensionistas de terem prejuízos financeiros.
Texto: Jessica Bernardi (Fonte/ALEP)