Projeto pune com detenção de até 10 anos a criação e a divulgação de notícia falsa
Escrito por Ademir Hanzen em 28/05/2020
O Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.

A autora, a deputada Rejane Dias (PT-PI), lembra que é essencial criar mecanismos de controle à “epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em redes sociais”.
Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punida, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias