Saiba se você tem direito a receber auxílio do governo
Escrito por Ademir Hanzen em 03/04/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde de quarta-feira (1º), o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Pelas mregras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, o trabalhador deverá cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá também cumprir uma das seguintes condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, pediu para que as pessoas não procurem, por enquanto, as agências da Caixa e dos demais bancos públicos até que o sistema para o pagamento do auxílio emergencial esteja devidamente implantado. Ele também alertou para que as pessoas não forneçam seus dados para qualquer site ou número de telefone, para evitar tentativas de fraude.
A liberação dos recursos depende da abertura de um crédito extraordinário no orçamento federal. O pagamento será feito ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.